A Comissão Intersindical do SINTAF do Novo Banco, tendo tido conhecimento das cartas que estão a ser enviadas aos trabalhadores a propósito da isenção de horário de trabalho, vem alertar:
– A maioria dos trabalhadores têm o seu regime de isenção de horário de trabalho vigente há anos, o que pode significar que o complemento integra já a sua remuneração mensal. Não obstante, o SINTAF aconselha a que todos os trabalhadores verifiquem os seus acordos onde está estabelecida a isenção de horário, a fim de verificar as condições aí estabelecidas;
– O SINTAF sublinha que a Cláusula 32ª do ACT bancário apenas é aplicável aos sócios dos sindicatos que subscreveram o contrato coletivo (que não é o caso do nosso sindicato) e que a remuneração adicional não será inferior à correspondente a duas horas de trabalho suplementar por dia;
– Mais se informa que os acordos celebrados podem prever que a isenção de horário de trabalho apenas possa terminar por acordo entre as partes e não por denúncia unilateral do empregador, por isso é fundamental que todos os trabalhadores verifiquem os termos acordados.
O SINTAF entende que as presentes comunicações não são claras e que os trabalhadores devem solicitar o cabal esclarecimento antes da assinatura de qualquer documento, podendo a entidade patronal ter como objectivo a desvalorização salarial dos trabalhadores do GNB, pretendendo com isto, retirar o pagamento por isenção de horário de trabalho num futuro próximo.
O SINTAF apela a todos os trabalhadores que se informem e exijam os seus direitos.
Junta-te ao SinTAF defende o teu posto de trabalho