
P – Quem tem direito a fazer greve?
R – O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham, do sector de actividade a que pertençam e do facto de serem ou não sindicalizados.
P – Pode um trabalhador não sindicalizado ou um trabalhador filiado num sindicato aderir à greve declarada por um outro sindicato?
R – Pode, desde que a greve declarada abranja a empresa ou sector de actividade bem como o âmbito geográfico da empresa onde o trabalhador presta a sua actividade que, no caso do pré-aviso da CGTP-IN dá cobertura a todos.
P – Deve o trabalhador avisar antecipadamente a entidade empregadora da sua intenção de aderir a uma greve?
R – Não, o trabalhador, sindicalizado ou não, não tem qualquer obrigação de informar o empregador de que vai aderir a uma greve, mesmo no caso deste lho perguntar.
P – E depois de ter aderido à greve, tem que justificar a ausência?
R – Os trabalhadores não têm que proceder a qualquer justificação da ausência por motivo de greve.
P – O dia da greve é pago?
R – Não. A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, consequentemente, o dever de assiduidade.
P – E perdem também direito ao subsídio de assiduidade?
R – Não. A ausência por motivo de greve não afecta a concessão de subsídio de assiduidade a que o trabalhador tenha direito.
Não prejudica também a antiguidade do trabalhador, designadamente no que respeita à contagem do tempo de serviço.
P – Quem pode constituir piquetes de greve?
R – Os piquetes de greve são organizados pelos sindicatos e são constituídos por um número de membros a determinar pelos respectivos sindicatos para cada empresa.
P – Quem pode integrar os piquetes de greve?
R – Podem ser integrados por trabalhadores da empresa e representantes das associações sindicais, mas sempre indicados pelos sindicatos respectivos.
P – Que competências têm os piquetes de greve?
R – Os piquetes de greve desenvolvem actividades tendentes a persuadir os trabalhadores a aderir à greve, por meios pacíficos e sem prejuízo do reconhecimento da liberdade de trabalho dos não aderentes à greve
P – Os piquetes de greve podem desenvolver a sua actividade no interior da empresa?
R – Sim. Desde que não ofendam ou entravem a liberdade de trabalho dos não aderentes.
P – O patrão pode por qualquer modo coagir o trabalhador a não aderir a uma greve ou prejudicá-lo ou discriminá-lo pelo facto de a ela ter aderido?
R – Não. É absolutamente proibido coagir, prejudicar e discriminar o trabalhador que tenha aderido a uma greve.
Os actos do empregador, que impliquem coacção do trabalhador no sentido de não aderir a uma greve e/ou prejuízo ou discriminação pelo facto de a ela ter aderido, constituem contra-ordenação muito grave e são ainda punidos com pena de multa até 120 dias (art.ºs 540.º e 543.º do CT, respectivamente).

Para:
O SINTAF – Sindicato do Trabalhadores da Actividade Financeira – apresentou às diversas entidades financeiras uma proposta de aumentos salariais com o intuito da recuperação do poder de compra dos trabalhadores do setor, consiste num aumento de 15% com um valor mínimo de 150€. Esta proposta é apenas uma pequena recuperação, mas as diversas administrações não querem negociar realmente, as mesmas administrações que se auto premeiam por os excelentes resultados alcançados com a ajuda de todos os trabalhadores, não somente das administrações. Que nos ofendem e gozam com uma proposta de 1,8% não cobre a inflação prevista para este ano.

Trabalhadores do BNP Paribas em greve, depois de sucessivos plenários largamente participados, contra as várias tentativas de bloqueio à liberdade de reunião, por um acordo de empresa justo, que contemple progressão na carreira em função da experiência, salários dignos para quem faz o sexto maior banco do mundo mexer, e hoje em solidariedade com todos os outros setores contra o pacote do patrão, contra o agravamento da exploração de quem trabalha, pelo fim da precariedade, contra os despedimentos sem justa causa, pela revogação da caducidade da contratação coletiva, por um Portugal de progresso, um Portugal de Abril que não admite mais retrocesso! 



P – E perdem também direito ao subsídio de assiduidade?









