
- Porto 10h30m Praça da Batalha para a Praça D. João I
- Coimbra 10h30m Rotunda Portugal dos Pequeninos para Praça 8 de Maio
- Lisboa 14h30m Cais do Sodré para o Rossio
Saudações sindicais
O SinTAF é filiado na Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – CGTP/Intersindical, apresenta-se com uma posição firme e claramente comprometida na defesa dos direitos dos trabalhadores do sector financeiro.

Lucros de milhões = salários de miséria
Mais um ano de perda salarial para os trabalhadores da banca, através da perda do poder de compra com aumentos muito inferiores à inflação real, cerca de 40% o ano ainda não acabou, ou mesmo a inflação média indicada pelo INE, que não tem em conta rendas de casa e faz uma média com um cabaz que ninguém conhece.
Mas isto são os trabalhadores, já as administrações não se deixam enganar com médias ou cálculos que não se sabem como foram feitos, em 2025 as administrações da banca auto aumentaram-se 25% em média, vamos ver em 2026, o SINTAF fez uma proposta de apenas 15%. A lei para diminuição do leque salarial nas empresas, foi para o caixote do lixo.

Um administrador da banca ganha em, apenas, um mês o que um trabalhador demora 2 ou 3 anos a ganhar. Este escândalo só é possível com a complacência e inação dos trabalhadores bancários, que em tempos idos foram um dos fundadores da CGTP, nessa altura ganhou-se bons salários, proteção na saúde e outras regalias, que têm vindo a desaparecer.
A banca em Portugal é o setor mais rentável, no entanto foi o setor onde os trabalhadores tiveram os piores aumentos, todos os outros tiveram mais aumentos que os bancários. Já nas administrações foi ao contrário e porquê, porque são eles que decidem, se derem mais aos trabalhadores o premio deles é um pouco menos, isto chama-se ganância. Contam também com a compreensão dos trabalhadores bancários, afinal os administradores trabalham muito mais.
Vais continuar sentado e a lamentar pelos cantos, ou vens para a rua mostrar a tua indignação.
Levanta a cabeça e a voz, dia 17 de Outubro vem com o SINTAF para a rua mostrar a indignação e dizer que estas administrações não são boazinhas ou caridosas como os pintam, são predadores que trituram trabalhadores, vamos mostrar quem eles são na realidade.
Acabemos com esta ideia que na banca está tudo bem, ganha-se bem, não é verdade, existe assédio, maus salários e horas extras não pagas.
JUNTA-TE AO SINTAF DIA 17 OUTUBRO, MAIS SALÁRIO É POSSIVEL.
Camaradas,
Hoje, mais uma vez, demonstramos a força e a determinação que nos caracteriza. Tal como temos afirmado estamos perante um processo urgente, exigente e prolongado. Nunca esqueçamos que nunca nada nos foi dado. Tudo foi conquistado. Sempre com a luta dos trabalhadores. E isso diz tudo camaradas.
Amanhã será votado no parlamento o pacote laboral. Responsabilizaremos todos aqueles que, com o seu voto, seja favorável ou de abstenção, permitam que este pacote laboral não seja já amanhã derrotado. Esses estarão a trair a vontade dos trabalhadores. Esses terão que responder perante os trabalhadores. Porque quer queiram quer não, nós não os largaremos, quer queiram quer não nós vamos dar luta.
Quer queiram quer não vamos derrotar este pacote laboral.
Somos um grande colectivo, somos trabalhadores. Tenhamos um grande orgulho nisso.
Viva a luta dos trabalhadores
Viva a CGTP-IN
Saudações Sindicais
Tiago Oliveira
(Imagens da Manifestação em Lisboa frente à Assembleia da República. Lisboa 18-06-2026)
![]() |
![]() |

P – Quem tem direito a fazer greve?
R – O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham, do sector de actividade a que pertençam e do facto de serem ou não sindicalizados.
P – Pode um trabalhador não sindicalizado ou um trabalhador filiado num sindicato aderir à greve declarada por um outro sindicato?
R – Pode, desde que a greve declarada abranja a empresa ou sector de actividade bem como o âmbito geográfico da empresa onde o trabalhador presta a sua actividade que, no caso do pré-aviso da CGTP-IN dá cobertura a todos.
P – Deve o trabalhador avisar antecipadamente a entidade empregadora da sua intenção de aderir a uma greve?
R – Não, o trabalhador, sindicalizado ou não, não tem qualquer obrigação de informar o empregador de que vai aderir a uma greve, mesmo no caso deste lho perguntar.
P – E depois de ter aderido à greve, tem que justificar a ausência?
R – Os trabalhadores não têm que proceder a qualquer justificação da ausência por motivo de greve.
P – O dia da greve é pago?
R – Não. A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, consequentemente, o dever de assiduidade.
P – E perdem também direito ao subsídio de assiduidade?
R – Não. A ausência por motivo de greve não afecta a concessão de subsídio de assiduidade a que o trabalhador tenha direito.
Não prejudica também a antiguidade do trabalhador, designadamente no que respeita à contagem do tempo de serviço.
P – Quem pode constituir piquetes de greve?
R – Os piquetes de greve são organizados pelos sindicatos e são constituídos por um número de membros a determinar pelos respectivos sindicatos para cada empresa.
P – Quem pode integrar os piquetes de greve?
R – Podem ser integrados por trabalhadores da empresa e representantes das associações sindicais, mas sempre indicados pelos sindicatos respectivos.
P – Que competências têm os piquetes de greve?
R – Os piquetes de greve desenvolvem actividades tendentes a persuadir os trabalhadores a aderir à greve, por meios pacíficos e sem prejuízo do reconhecimento da liberdade de trabalho dos não aderentes à greve
P – Os piquetes de greve podem desenvolver a sua actividade no interior da empresa?
R – Sim. Desde que não ofendam ou entravem a liberdade de trabalho dos não aderentes.
P – O patrão pode por qualquer modo coagir o trabalhador a não aderir a uma greve ou prejudicá-lo ou discriminá-lo pelo facto de a ela ter aderido?
R – Não. É absolutamente proibido coagir, prejudicar e discriminar o trabalhador que tenha aderido a uma greve.
Os actos do empregador, que impliquem coacção do trabalhador no sentido de não aderir a uma greve e/ou prejuízo ou discriminação pelo facto de a ela ter aderido, constituem contra-ordenação muito grave e são ainda punidos com pena de multa até 120 dias (art.ºs 540.º e 543.º do CT, respectivamente).
TODOS À GREVE GERAL
no dia 03-06-2026
A banca é um setor rentável e lucrativo e assim tem de ser para termos posto de trabalho. A rentabilidade em Portugal é superior à média Europeia, mas os lucros não podem ser só para alguns (administrações e acionistas). Quem produz os lucros tem de ser recompensado por o seu trabalho mensal. Não podem ser só os trabalhadores a carregar o peso da inflação.
A inflação do INE tem uns ponderadores que não sabemos quais são, e um cabaz de compras que ninguém conhece, o que sabemos e é real, é que os preços no supermercado entre 2022 e 2025 subiram em média 31%, os administradores da banca também o sabem, aumentaram-se a eles próprios em 2025 cerca de 27%, qual é que tem sido os aumentos dos trabalhadores bancários? O SINTAF “só” pediu 15% de aumento.
Exigimos equilíbrio nestas decisões. Queremos ter uma vida digna.
Para se trabalhar na banca são exigidos cursos superiores e um grau elevado de conhecimentos, bem como uma constante actulaização dos conhecimentos, objectivos exigentes, então porque não pagam ordenados a condizer com as exigências?
O pacote laboral que nos estão a tentar impingir é um retrocesso civilizacional, traz despedimentos para quem tem salários mais altos e direitos, garantindo que o trabalhador não é reintegrado mesmo que o despedimento seja ilícito, salários baixos através do outsourcing que pode entrar logo no dia seguinte ao despedimento, horas extras não pagas, através do banco de horas, deixa de ser necessário a isenção de horário (IHT). Caducidade das contratações coletivas, onde está o SAMS. É o ACT que garante o SAMS.
Lembramos que todos os direitos que temos foram conquistados com luta. Nada foi oferecido.
TODOS À GREVE GERAL
Para:
-Ministério do Trabalho, Solidariedade e
-Segurança Social
-Associação Portuguesa de Bancos
-Instituto de Seguros de Portugal
-Instituições Financeiras — Bancos,
Parabancárias e Companhias de Seguros
-Ministério da Economia e Emprego
-Associação Portuguesa de Seguradores
AVISO PRÉVIO DE GREVE
O SINTAF – Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Financeira, ao abrigo do artigo 57º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 530.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, torna pública, para todo o seu âmbito e área estatuários, a adesão à Greve Geral de 3 de Junho de 2026, declarada pela Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional.
A Greve, sob a forma de uma paralisação total do trabalho durante todo o período de funcionamento correspondente àquele dia, tem os seguintes objectivos:
As instituições financeiras e restantes empresas e estabelecimentos do sector não se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, pelo que não há que proceder à definição de serviços mínimos.
Lisboa, 18 de Maio de 2026
Direcção Central
O SINTAF – Sindicato do Trabalhadores da Actividade Financeira – apresentou às diversas entidades financeiras uma proposta de aumentos salariais com o intuito da recuperação do poder de compra dos trabalhadores do setor, consiste num aumento de 15% com um valor mínimo de 150€. Esta proposta é apenas uma pequena recuperação, mas as diversas administrações não querem negociar realmente, as mesmas administrações que se auto premeiam por os excelentes resultados alcançados com a ajuda de todos os trabalhadores, não somente das administrações. Que nos ofendem e gozam com uma proposta de 1,8% não cobre a inflação prevista para este ano.
Será que os lucros só se conseguem com baixos salários, dos trabalhadores? Das administrações não, têm de ser muito bem pagas.
Quando fazemos comparações com a Europa, nos salários de topo estamos no top, mas nos salários intermédios já estamos na cauda. Não foi assim sempre, só desde 2005 que os trabalhadores bancários têm perdido poder de compra, hoje trabalhar na banca ou em outros setores, já não há diferenças salarias, e quando há é a favor de outra profissão. Os bancários têm de ter formação continua, pressão para atingir objectivos, serem conhecedores de tudo o que envolve novas tecnologias, mas são recompensados por todo o esforço e dedicação?
Está na altura de protestar, de fazer sentir às administrações que somos pessoas e não um número, temos famílias e necessidades. Temos direito a viver com dignidade.
Junta-te ao SINTAF na manifestação de dia 28 de Fevereiro (sábado).
Faz ouvir o teu protesto, por melhores salários, por uma vida digna.
Trabalhadores do BNP Paribas em greve, depois de sucessivos plenários largamente participados, contra as várias tentativas de bloqueio à liberdade de reunião, por um acordo de empresa justo, que contemple progressão na carreira em função da experiência, salários dignos para quem faz o sexto maior banco do mundo mexer, e hoje em solidariedade com todos os outros setores contra o pacote do patrão, contra o agravamento da exploração de quem trabalha, pelo fim da precariedade, contra os despedimentos sem justa causa, pela revogação da caducidade da contratação coletiva, por um Portugal de progresso, um Portugal de Abril que não admite mais retrocesso!
#todosàgrevegeral




DIREITO À GREVE – PERGUNTAS E RESPOSTAS
GREVE GERAL
P – Quem tem direito a fazer greve?
R – O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham, do sector de actividade a que pertençam e do facto de serem ou não sindicalizados.
P – Pode um trabalhador não sindicalizado ou um trabalhador filiado num sindicato aderir à greve declarada por um outro sindicato?
R – Pode, desde que a greve declarada abranja a empresa ou sector de actividade bem como o âmbito geográfico da empresa onde o trabalhador presta a sua actividade que, no caso do pré-aviso da CGTP-IN dá cobertura a todos.
P – Deve o trabalhador avisar antecipadamente a entidade empregadora da sua intenção de aderir a uma greve?
R – Não, o trabalhador, sindicalizado ou não, não tem qualquer obrigação de informar o empregador de que vai aderir a uma greve, mesmo no caso deste lho perguntar. Contudo, para evitar alguma falta injustificada essa justificação poderá ser dada.
P – E depois de ter aderido à greve, tem que justificar a ausência?
R – Os trabalhadores não têm que proceder a qualquer justificação da ausência por motivo de greve.
P – O dia da greve é pago?
R – Não. A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, consequentemente, o dever de assiduidade.
P – E perdem também direito ao subsídio de assiduidade?
R – Não. A ausência por motivo de greve não afecta a concessão de subsídio de assiduidade a que o trabalhador tenha direito.
Não prejudica também a antiguidade do trabalhador, designadamente no que respeita à contagem do tempo de serviço.
P – Quem pode constituir piquetes de greve?
R – Os piquetes de greve são organizados pelos sindicatos e são constituídos por um número de membros a determinar pelos respectivos sindicatos para cada empresa.
P – Quem pode integrar os piquetes de greve?
R – Podem ser integrados por trabalhadores da empresa e representantes das associações sindicais, mas sempre indicados pelos sindicatos respectivos.
P – Que competências têm os piquetes de greve?
R – Os piquetes de greve desenvolvem actividades tendentes a persuadir os trabalhadores a aderir à greve, por meios pacíficos e sem prejuízo do reconhecimento da liberdade de trabalho dos não aderentes à greve
P – Os piquetes de greve podem desenvolver a sua actividade no interior da empresa?
R – Sim. Desde que não ofendam ou entravem a liberdade de trabalho dos não aderentes.
P – O patrão pode por qualquer modo coagir o trabalhador a não aderir a uma greve ou prejudicá-lo ou discriminá-lo pelo facto de a ela ter aderido?
R – Não. É absolutamente proibido coagir, prejudicar e discriminar o trabalhador que tenha aderido a uma greve.
Os actos do empregador, que impliquem coacção do trabalhador no sentido de não aderir a uma greve e/ou prejuízo ou discriminação pelo facto de a ela ter aderido, constituem contra-ordenação muito grave e são ainda punidos com pena de multa até 120 dias (art.ºs 540.º e 543.º do CT, respectivamente).
O trabalho e os trabalhadores têm de ser valorizados e não tratados como peças descartáveis.
A luta dos trabalhadores continua a ser, como sempre, elemento decisivo para resistir, defender, repor e conquistar direitos.
É o primeiro acto de participação sindical de um trabalhador.

Em 2024 os principais bancos a operar no mercado Português tiveram mais de 5 mil milhões de euros de lucro, isto dá 14 milhões por dia. Um escândalo pornográfico neste país com tantas necessidades
