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Aos trabalhadores do Novo Banco,

 Apesar dos comunicados da empresa e da alegada «obrigatoriedade» de assinatura das cartas sobre isenção de horário de trabalho, a pretexto da vigência do novo Acordo Colectivo do Sector Bancário, o SINTAF esclarece:

– O ACT bancário apenas se aplica aos associados dos sindicatos que o subscreveram, pelo que não é aplicável nem aos sócios do SINTAF nem aos trabalhadores não sindicalizados;

– Não obstante, e para efeitos de evitar discriminações salariais, tem sido prática uniformizar as regras remuneratórias, pelo que se informa que o disposto na Cláusula 32ª do ACT Bancário prevê o seguinte:

CLÁUSULA 32ª – Isenção de horário de trabalho

  1. 1. Por acordo escrito, podem exercer funções em regime de isenção de horário de trabalho todos os trabalhadores das Instituições, em qualquer das modalidades previstas na lei.
  2. 2. Os trabalhadores isentos de horário de trabalho, nas modalidades de não sujeição aos limites máximos do período normal de trabalho ou de possibilidade de determinado aumento do período normal de trabalho por dia ou por semana, têm direito a uma retribuição adicional no montante de 25% da retribuição de base.
  3. 3. A isenção de horário de trabalho não prejudica o direito aos dias de descanso semanal e aos feriados previstos neste Acordo.
  4. 4. O regime de isenção de horário de trabalho cessa nos termos acordados ou, se o acordo for omisso, mediante denúncia de qualquer das partes feita com a antecedência mínima de dois meses.

Assim, o SINTAF sublinha:

   Os trabalhadores que já detêm um acordo de IHT não estão obrigados a celebrar um novo, mantendo-se este plenamente em vigor, com incorporação automática da regra da retribuição adicional sem necessidade de qualquer alteração escrita caso a prevista no acordo seja menor;

   Qualquer retribuição superior pode continuar vigente dado que foi acordada entre as partes e, assinando um novo acordo, o trabalhador perderá condições eventualmente mais favoráveis;

   O que o Novo Banco prevê com a absorção do valor da remuneração de IHT é uma renúncia expressa do trabalhador a aumentos salariais (com incorporação na retribuição base e compensação com eventuais aumentos o que significa que durante anos os trabalhadores poderão não ter quaisquer aumentos salariais);

    A celebração de um novo acordo de IHT permitirá ao Novo Banco a sua denúncia unilateral caso esteja previsto nos actuais que os mesmos só podem ser denunciados por mútuo acordo.

   Assim, a Comissão Intersindical do SINTAF aconselha a que nenhum trabalhador assine o documento recebido que representará a renúncia aos seus direitos.

Junta-te ao  SINTAF

defende o teu posto de trabalho

 

Comissão Intersindical do Sintaf no Grupo NOVOBANCO – Rua Castilho nº 26, 2º Piso – Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Lutar por melhores condições de vida e trabalho.

O trabalho e os trabalhadores têm de ser valorizados e não tratados como peças descartáveis.
A luta dos trabalhadores continua a ser, como sempre, elemento decisivo para resistir, defender, repor e conquistar direitos.
É o primeiro acto de participação sindical de um trabalhador.

Ter voz activa nos locais de trabalho e na sociedade

O SINTAF possibilita aos trabalhadores seus associados ter uma voz activa capaz de representar e defender o colectivo de trabalhadores.
O desequilíbrio existente na relação de forças entre a administração e os trabalhadores é reduzido se estes estiverem sindicalizados.