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Diz não ao Assédio!

O que é o assédio no local de trabalho?

É um comportamento indesejado (gesto, palavra, atitude, etc.) praticado com algum grau de reiteração e tendo como objetivo ou o efeito de afetar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

O assédio é moral quando consistir em ataques verbais de conteúdo ofensivo ou humilhante, e físicos, ou em atos mais subtis, podendo abranger a violência física e/ou psicológica, visando diminuir a autoestima da vítima e, em última análise, a sua desvinculação ao posto de trabalho.

O Código do Trabalho proíbe o assédio:

Constitui infração disciplinar a prática de assédio por qualquer trabalhador ou trabalhadora, independentemente das funções que desempenha.

Prevê como sancionamento para a sua prática uma contra-ordenação muito grave (artigo 29.º).

Confere à vítima o direito a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, nos termos gerais de direito.

Exemplos de actos e comportamentos susceptíveis de serem classificadas como assédio no trabalho:

• Desvalorizar sistematicamente o trabalho de colegas ou subordinados hierárquicos;

• Promover o isolamento social de colegas de trabalho ou de subordinados;

• Ridicularizar, de forma directa ou indirecta, uma característica física ou psicológica de colegas de trabalho ou de subordinados;

• Fazer recorrentes ameaças de despedimento;

• Estabelecer sistematicamente metas e objetivos impossíveis de atingir ou estabelecer prazos inexequíveis;

• Atribuir sistematicamente funções estranhas ou desadequadas à categoria profissional;

• Não atribuir sistematicamente quaisquer funções ao trabalhador/a – falta de ocupação efectiva;

• Apropriar-se sistematicamente de ideias, propostas, projetos e trabalhos de colegas ou de subordinados sem identificar o autor das mesmas;

• Desprezar, ignorar ou humilhar colegas ou trabalhadores/as, forçando o seu isolamento face a outros colegas e superiores hierárquicos;

• Sonegar sistematicamente informações necessárias ao desempenho das funções de outros colegas ou de subordinados ou relativas ao funcionamento das entidades empregadoras, públicas ou privadas, sendo no entanto o conteúdo dessas informações facultado aos demais  trabalhadores e trabalhadoras;

• Divulgar sistematicamente rumores e comentários maliciosos ou críticas reiteradas sobre colegas de trabalho, subordinados ou superiores hierárquicos;

• Dar sistematicamente instruções de trabalho confusas e imprecisas;

• Pedir sistematicamente trabalhos urgentes sem necessidade;

• Fazer sistematicamente críticas em público a colegas de trabalho, a subordinados ou a outros superiores hierárquicos;

• Insinuar sistematicamente que o trabalhador ou trabalhadora ou colega de trabalho tem problemas mentais ou familiares;

• Transferir o/a trabalhador/a de sector com a clara intenção de promover o seu isolamento;

• Falar sistematicamente aos gritos, de forma a intimidar as pessoas;

• Marcar o número de vezes e contar o tempo que o trabalhador/a demora na casa de banho;

• Fazer brincadeiras frequentes com conteúdo ofensivo referentes ao sexo, raça, opção sexual ou religiosa, filiação sindical, deficiências físicas, problemas de saúde etc., de outros/as colegas ou subordinados/as;

• Comentar sistematicamente a vida pessoal de outrem;

• Criar sistematicamente situações objetivas de stresse, de molde a provocar no destinatário/a da conduta o seu descontrolo.

Como proceder num caso de assédio moral?

  • Anota, com detalhes, todas as situações de assédio (dia, mês, ano, hora, local, nome do2016-07-04-stop agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e a informação que verificares ser necessária);
  • Expõe o/a agressor/a, procurando a ajuda dos restantes trabalhadores, principalmente aqueles que testemunharam a situação ou já sofreram assédio por parte do agressor;
  • Procura apoio dentro e fora da empresa, fala com o dirigente/delegado da empresa ou dirige-te ao sindicato;
  • Evita conversar com o agressor, sem testemunhas
  • Tenta obter provas (e-mails, documentos, etc);
  • No caso de sofreres perturbações de saúde causadas pelo assédio moral, não acumules, pode piorar, dirige-te ao teu médico que te encaminha para obteres o apoio clínico necessário;
  • Procura o apoio dos teus familiares, amigos e colegas, pois o afecto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.
  • Importante:

    Se és testemunha de situações de assédio moral, supera o teu medo e denuncia. Poderás ser o próximo a sofrer os abusos do agressor/a e vais precisar também do apoio dos restantes trabalhadores.

Lutar por melhores condições de vida e trabalho.

O trabalho e os trabalhadores têm de ser valorizados e não tratados como peças descartáveis.
A luta dos trabalhadores continua a ser, como sempre, elemento decisivo para resistir, defender, repor e conquistar direitos.
É o primeiro acto de participação sindical de um trabalhador.

Ter voz activa nos locais de trabalho e na sociedade

O SINTAF possibilita aos trabalhadores seus associados ter uma voz activa capaz de representar e defender o colectivo de trabalhadores.
O desequilíbrio existente na relação de forças entre a administração e os trabalhadores é reduzido se estes estiverem sindicalizados.

 

 

Combatemos a precariedade

Os trabalhadores com vínculos precários vivem entre o despedimento fácil e a não renovação do contrato de trabalho - são vítimas de ameaças constantes - sujeitos a diversos constrangimentos, chantagens e perseguições - estão mais expostos à exploração laboral e a salários mais baixos. Trabalham e vivem com medo de serem substituídos. A resolução dos problemas dos trabalhadores passa pela sua unidade, organização e pela contratação colectiva que o SINTAF propõe.

O trabalho e os trabalhadores devem ser valorizados e não tratados como peças descartáveis.
A luta dos trabalhadores continua a ser, como sempre, elemento decisivo para resistir, defender, repor e conquistar direitos.
A sindicalização é o primeiro acto responsável do trabalhador.