- Diminuir as remunerações que são auferidas e ou congelar outras parcelas remuneratórias.
- Cortar e congelar as prestações sociais que em cada Instituição foram sendo criadas.
- Diminuir os direitos genéricos dos trabalhadores que representam.
Os dirigentes de um qualquer sindicato têm, ao serem eleitos, um mandato genérico dos seus associados para negociar convenções coletivas que melhorem as condições de vida e de trabalho dos seus representados. Mas, na nossa opinião, o mandato não lhes permite assinar acordos que prejudicam os seus representados e que lhes tiram direitos e parcelas remuneratórias, sem ouvirem os seus representados e lhes explicarem as condições excecionais que os leva a propor ou a aceitar tal atitude.
Até porque, em última análise, tem que ser sempre possível os associados exprimirem-se e recusarem aquela convenção.
Numa dada Instituição, que todos conhecemos no manto diáfano da fantasia, dirigentes sindicais negoceiam acordos cujas propostas não são conhecidas pelos seus associados.
Perante a arrogância de quem se sente dono de toda a verdade e que se recusa a ouvir, outros parceiros e outras estruturas em que a esmagadora maioria dos trabalhadores que as integram são associados desses mesmos sindicatos, é preciso que cada um de nós se interrogue:
- Porque é que os Administradores persistem numa proposta de ACT com cortes, congelamentos e diminuição de direitos para os seus trabalhadores ignorando os visíveis e múltiplos recados de incomodidade com a situação do seu único acionista?
- Porque razão os sindicatos se recusam a ouvir os seus associados que lhes explicarão facilmente que a menção a custos com pessoal insuportáveis na carta que a empresa teria enviado a esses sindicatos evidencia custos totais mas, não abate a esses custos os largos milhões de euros que o acionista lhe paga por utilização de um numero importante e crescente de trabalhadores.
- Porque recusam esses sindicatos pôr em cima da mesa uma sugestão de alteração dos critérios da utilização da frota automóvel que permitiria economias superiores ao que se anuncia querer poupar com estes congelamentos e revogações?
Só uma razoável dose de arrogância e ignorância é que permite aceitar negociações em que uma parte pretende liquidar uma importante circular e a outra parte não propõe textos alternativos para manter esses direitos.
Não compreendemos como é possível não querer reconhecer que, se nada for feito para contrariar a medida, a revogação da circular interna permite deixar a parte da Tabela Interna erroneamente classificada como “complemento de mérito” em “banho-maria” para mais à frente, quando for oportuno, ser retirada definitivamente.
Não se lembram os trabalhadores mais antigos de que quando foi feita a divisão da tabela salarial interna ter sido afirmado pela gestão da época que tudo ficava igual e que nenhum direito era tocado?
Não depende do SinTAF determinar o que os restantes sindicatos vão assinar nesse acordo.
No que respeita ao SinTAF o CAE continua sem nos fazer chegar (ao contrario do que nos tinha prometido) os mesmos documentos que está a negociar com os restantes sindicatos. Certamente porque reconhecerá que não acataríamos a ordem de sigilo sobre os mesmos com os nossos associados.
Chamamos a atenção de todos os trabalhadores sindicalizados nestes sindicatos para o facto de o que vier a ser concertado e assinado pelos vossos dirigentes sindicais se aplicar a todos os sócios desse sindicato na empresa, independentemente de estes terem ou não sido ouvidos, concordarem ou não com as alternativas apresentadas.
Só aqueles que à data da assinatura desse ACT se tenham desvinculado do seu sindicato ficam com poder de escolha para eventualmente aderirem a convenção mais favorável ou aguardarem, na pior das hipóteses, pela portaria de extensão que lhes venha a ser aplicada.
De acordo com o n.º 3 e 4 da cláusula 110 os trabalhadores que se desvincularem do seu sindicato mantêm o benefício do livre acesso aos SAMS respetivo.
Por mais que custe ouvir rasgar o manto diáfano da fantasia, só uma reação forte e massiva retirando a representação pessoal de cada um às organizações que negoceiam nas costas dos seus associados sem cuidarem de ouvir as suas razões e os seus argumentos, pode fazer parar o processo de retirada e congelamento de direitos em curso.
Esta é a nudez forte da realidade.
A Comissão Sindical de Empresa do SinTAF na CEMG
Carlos Areal
Luís Ferreira Almeida