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O SinTAF incomoda a Administração da CGD!

No âmbito das negociações do AE SinTAF/CGD, entre Setembro de 2022 e Março de 2024, O SinTaf estabeleceu reuniões com o Grupo Negociador da CGD no contexto do AE que se mantém em vigor, de modo a chegar a um novo AE que pudesse ser consignado pelas partes.

No final de 2022 o SinTAF apresentou uma proposta de tabela Salarial para o ano de 2023 e, em final de 2023, igualmente uma proposta para o ano de 2024, esta reivindicando um aumento de 15%/mínimo de 150€, propostas estas que a CGD se recusou sequer a discutir.

No seguimento da conciliação na DGERT (Ministério do Trabalho), esta entidade oficial pronunciou-se por escrito, afirmando que o AE SinTAF/CGD se encontrava em vígor e devia ser aplicado, tendo a CGD de respeitar a sua aplicação aos nossos sindicalizados (ver caixa abaixo).

Dando cumprimento a um acordo nesta sede estabeleceu-se um protocolo, aceite pelas partes, que impôs a negociação acima referida. O SinTAF cumpriu o protocolado e procurou uma solução para o impasse, em Março de 2024, a CGD, num claro acto de má-fé, rompeu o acordo protocolado e rejeitou acordar com o SinTAF um novo AE com os seus associados.

Neste contexto, decidiu a Direcção do SinTAF reconduzir o processo para o Ministério do Trabalho, através do requerimento dum processo de Mediação deste conflito, para que a CGD seja notificada por incumprimento e má-fé negocial que em permanência demonstrou.

O SinTAF mantém uma posição clara de não aceitar a caducidade do AE SinTAF/CGD e de exigir a sua aplicação integral com reparação das consequências dos incumprimentos, da lei, do parecer da DGERT e do consignado em contratação colectiva, todos estes violados pela CGD.

O processo de conciliação ficou concluído com a assinatura de um protocolo que permitia às partes sentarem-se à mesa de negociações. Estas tiveram início dia 15 de Setembro 2022, na CGD, entre a Direcção do SinTAF e o Grupo Negociador da CGD. No dia 30 de Setembro iniciou-se a negociação do clausulado, acção que deveria estar concluída em Maio de 2023 mas se interrompeu. No início de 2024 a CGD rompeu com o acordado e não voltou às negociações. De realçar que na proposta do SinTAF se mantêm as matérias que estavam incluídas no protocolo assinado pela CGD, como por exemplo as progressões de carreira por antiguidade, as anuidades (diuturnidades vincendas), o prémio de antiguidade e a proibição de penalização do trabalhador através de diminuição da retribuição em caso de doença.

O SinTAF entende a negociação com acção de boa-fé, uma oportunidade de mostrar vontade de respeito pela livre contratação colectiva mas, pela acção e postura da CGD, não duvida ter de ser mais uma fase da luta contra a prepotência e sobranceria na violação da Lei, quer quanto à aplicação dos AE em vígor, quer quanto aos justos aumentos salariais devidos aos trabalhadores da CGD.

Adere ao SinTAF e defende os teus direitos.

Só Unidos seremos MAIS FORTES.

Defende o Futuro e os postos de Trabalho na CGD Pública.

AE-SinTAF/CGD a escolha é tua

Lutar por melhores condições de vida e trabalho.

O trabalho e os trabalhadores têm de ser valorizados e não tratados como peças descartáveis.
A luta dos trabalhadores continua a ser, como sempre, elemento decisivo para resistir, defender, repor e conquistar direitos.
É o primeiro acto de participação sindical de um trabalhador.

Ter voz activa nos locais de trabalho e na sociedade

O SINTAF possibilita aos trabalhadores seus associados ter uma voz activa capaz de representar e defender o colectivo de trabalhadores.
O desequilíbrio existente na relação de forças entre a administração e os trabalhadores é reduzido se estes estiverem sindicalizados.