Direito à Formação profissional
Direito à formação contínua (artigo 131ª)
• Todos os trabalhadores têm direito a um mínimo de 40 horas anuais de formação contínua.
• Os trabalhadores contratados a termo por período igual ou superior a 3 meses têm direito a um número mínimo de horas de formação contínua proporcional à duração do seu contrato no ano da contratação.
• Na contagem do mínimo de horas anuais de formação são consideradas as horas de dispensa de trabalho para frequência de aulas e de faltas para prestação de provas de avaliação ao abrigo do regime do trabalhador estudante, bem como as ausências no âmbito do processo de reconhecimento, validação e certificação de competências.
Obrigações do empregador em matéria de formação (artigo 131º)
• Assegurar a cada trabalhador o número mínimo anual de horas de formação, através de acções de formação desenvolvidas na empresa ou de concessão de tempo para frequência de formação por iniciativa do trabalhador, garantindo que se trata de formação certificada
• Garantir que a formação contínua abrange em cada ano pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa;
• Organizar a formação na empresa, elaborando planos de formação anuais e plurianuais;
• Assegurar a informação e consulta dos trabalhadores e seus representantes relativamente aos planos de formação;
• Reconhecer e valorizar as qualificações adquiridas pelos trabalhadores.
Crédito de horas e subsidio para formação contínua (artigo 132º)
• Quando o direito dos trabalhadores ao número mínimo anual de horas de formação certificada não for assegurado pelo empregador no prazo máximo de 2 anos, as horas em causa são transformadas em créditos de horas em igual número, para formação por iniciativa do trabalhador.
• Este crédito de horas é referido ao período normal de trabalho, confere direito a retribuição e conta como tempo de serviço efectivo; pode ser utilizado pelo/a trabalhador para a frequência de acções de formação por sua iniciativa – mediante comunicação ao empregador com a antecedência mínima de 10 dias.
• O crédito de horas para formação cessa, se não for utilizado no prazo de 3 anos a contar da sua constituição.
• Por instrumento de regulamentação colectiva ou acordo individual, pode ser estabelecido um subsídio para formação contínua até ao valor da retribuição correspondente ao período de crédito de horas utilizado.
Conteúdo da formação contínua (artigo 133º)
• O conteúdo da formação é, em princípio, fixado por acordo entre empregador e trabalhador; na falta de acordo, é fixado pelo empregador, mas tem de coincidir ou ser afim com a actividade prestada pelo trabalhador.
• No caso da formação por iniciativa do trabalhador utilizando o crédito de horas para formação, o conteúdo é escolhido pelo trabalhador, devendo estar relacionado com a actividade prestada ou respeitar a tecnologias da informação e comunicação, segurança e saúde no trabalho ou língua estrangeira.
Efeitos da cessação do contrato no direito a formação (artigo 134º)
Se o contrato de trabalho cessar, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido assegurado, ou crédito de horas para formação de que seja titular à data da cessação.
Plano de formação e informação e consulta dos trabalhadores (artigos 13º a 15º da Lei nº 105/2009, de 14 de setembro)
• O empregador deve elaborar o plano de formação anual ou plurianual com base no diagnóstico das necessidades de qualificação dos trabalhadores, especificando nomeadamente os objectivos, as entidades formadoras, as acções de formação, o local e o horário de realização destas.
• O empregador deve informar cada trabalhador da parte que lhe respeita do diagnóstico das necessidades de qualificação e do projecto de plano de formação, bem como a comissão de trabalhadores ou, na falta desta, a comissão intersindical, comissão sindical ou delegados sindicais.
• Tanto os trabalhadores individualmente como as suas estruturas representativas podem emitir parecer no prazo de 15 dias.
A Lei nº 105/2009, de 14 de setembro, regulamenta o Código do Trabalho e pode ser consultada em https://diariodarepublica.pt/legislacao-consolidada/lei/2009-34514275)
Direito à greve.
O Direito à Greve » Art.º 57.ºda CRP e Art.º 530.º do CT
A greve constitui, nos termos da Constituição, um direito de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não.
Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve.
O direito à greve é irrenunciável.
Competência para Declarar a Greve » Art.º 531.º do CT
A greve é declarada pelas associações sindicais.
Sempre que a maioria dos trabalhadores de uma empresa não esteja representada por sindicatos, a greve pode também ser declarada pela assembleia de trabalhadores, desde que expressamente convocada para o efeito por 20% ou 200 trabalhadores da empresa.
Estas assembleias só podem deliberar validamente sobre o recurso à greve se a maioria dos trabalhadores participar na votação e a greve for aprovada pela maioria dos votantes.
Representação dos trabalhadores em greve » Artigo 532º do CT
Durante a greve os trabalhadores são representados pela associação ou associações sindicais que declararam a greve ou, no caso de greve declarada pela assembleia de trabalhadores, por uma comissão de greve eleita por esta assembleia.
Piquetes de Greve » Art.º 533.º do CT
As associações sindicais ou a comissão de greve podem organizar piquetes de greve para persuadir os trabalhadores a aderirem à greve, por meios pacíficos, sem prejuízo do reconhecimento da liberdade de trabalho dos/as não aderentes.
Pré-Aviso de Greve » Artigos 534.º e 537.º do CT
A greve é comunicada ao empregador ou à associação de empregadores e ao ministério responsável pela área laboral, por meios idóneos, nomeadamente por escrito ou através dos meios de comunicação social, com uma antecedência mínima de:
- 5 dias úteis – na generalidade das empresas
- 10 dias úteis – nas empresas que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, designadamente as que se integram num dos seguintes sectores:
- Correios e telecomunicações
- Serviços médicos, hospitalares e medicamentosos
- Salubridade pública, incluindo a realização de funerais
- Serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis
- Abastecimento de água
- Bombeiros
- Serviços de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais cuja prestação incumba o Estado
- Transportes, incluindo portos, aeroportos, estações de caminho de ferro e de camionagem, relativos a passageiros, animais e géneros alimentares deterioráveis e a bens essenciais à economia nacional, abrangendo as respectivas cargas e descargas.
- Transporte e segurança de valores monetários.
O pré-aviso deve conter uma proposta de definição dos serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações, bem como de serviços mínimos, no caso de a greve se realizar em empresa que assegure a satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
Proibição de Substituição de Grevistas » Art.º 535.º do CT
Desde a data de anúncio da greve o empregador não pode substituir os grevistas por pessoas que, até esta data, não trabalhavam no respectivo estabelecimento ou serviço, nem pode admitir novos trabalhadores, para aquele efeito, até ao termo da greve.
Durante a greve, as tarefas concretas desempenhadas pelos grevistas não podem ser realizadas por empresa especialmente contratada para o efeito, salvo em caso de incumprimento dos serviços mínimos necessários à satisfação das necessidades sociais impreteríveis ou à segurança e manutenção do equipamento e das instalações e na estrita medida necessária à prestação desses serviços.
Efeitos da Greve » Art.º 536.º do CT
A greve suspende os contratos de trabalho dos trabalhadores aderentes, designadamente no que respeita ao direito à retribuição e aos deveres de subordinação e de assiduidade.
Mantêm-se, porém, todos os direitos, deveres e garantias das partes que não pressuponham a efectiva prestação de trabalho, bem como os direitos referentes a segurança social e prestações devidas por acidente de trabalho e doença profissional.
O período de suspensão do contrato não prejudica a antiguidade do trabalhador, contando-se para esse efeito como tempo de trabalho.
Obrigações Durante a Greve » Art.º 537.º do CT
Os sindicatos e os trabalhadores ficam obrigados a prestar, durante a greve, os serviços necessários à segurança e manutenção dos equipamentos e instalações.
Tratando-se de empresas que satisfaçam necessidades sociais impreteríveis, os sindicatos e os trabalhadores estão obrigados a assegurar também a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação destas necessidades.
Os trabalhadores que sejam afectos à prestação destes serviços, quer de manutenção e segurança, quer serviços mínimos, mantêm-se sujeitos à autoridade e direção da entidade patronal mas apenas na estrita medida do necessário a essa prestação e têm direito à retribuição também nessa estrita medida.
Definição dos Serviços Mínimos » Artigo 538º do CT e Artigos 24.º a 28.º do DL n.º 259/2009, de 25 de setembro (para o regime de arbitragem de serviços mínimos)
Não havendo acordo quanto à prestação de serviços mínimos durante a greve, nomeadamente quando a entidade patronal não concorda com a proposta de serviços mínimos apresentada pelo sindicato, os serviços mínimos e os meios necessários à sua prestação são definidos:
- Ou por despacho ministerial do ministro responsável pela área laboral e do ministro responsável pelo sector de actividade;
- Ou tratando-se de empresa integrada no sector empresarial do Estado, por tribunal arbitral constituído nos termos da lei.
A definição dos serviços mínimos deve sempre respeitar os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade.
O despacho ou a decisão arbitral que definirem os serviços mínimos a prestar durante a greve produz efeitos imediatamente após ser notificada às partes (sindical e patronal) e deve ser afixada nas instalações da empresa no local destinado à informação dos trabalhadores.
Cabe aos representantes dos trabalhadores em greve designar os trabalhadores afectos à prestação dos serviços mínimos definidos informando a entidade patronal 24 h antes do inicio da greve; se o não fizerem, cabe á entidade patronal designar os trabalhadores.
Termo da Greve » Art.º 539.º do CT
A greve termina por acordo entre as partes, por deliberação da entidade que a tenha declarado ou no final do período para o qual foi declarada.
Proibição de Coação e/ou Discriminação de Trabalhador »Art.º 540.º do CT
A adesão ou não à greve não pode determinar para o trabalhador qualquer tipo de coacção, prejuízo ou discriminação. Qualquer acto que implique coação, prejuízo ou discriminação do trabalhador em função da sua adesão ou não à greve é nulo.
Lock-Out » Art.º 544.º do CT
É proibido o lock-out
Considera-se lock-out qualquer decisão unilateral do empregador que se traduza na paralisação total ou parcial da empresa ou na interdição aos locais de trabalho a alguns ou à totalidade dos trabalhadores e, ainda, na recusa em fornecer trabalho, condições e instrumentos de trabalho que determine ou possa determinar a paralisação de todos ou alguns sectores da empresa ou, que, em qualquer caso, vise atingir finalidades alheias à normal actividade da empresa.
Intervenção do Coordenador do SINTAF no Encontro Nacional sobre a Segurança Social
Olá bom dia a todos,
Na banca os trabalhadores têm uma situação especial ou talvez espacial, visto que é diferente dos outros (é de outro mundo) no que diz respeito à segurança social. Aqui está o principal problema, porque é que os trabalhadores bancários são tratados de forma diferente? Será que não são Portugueses? Ou será que os interesses da banca mais uma vez se sobrepõem a tudo, até à soberania do estado?
Numa altura em que não havia segurança social ou um sistema de pensões, foi criado na banca, e em outros setores, fundos para garantir as reformas dos trabalhadores bancários, para que estes não caíssem na pobreza depois de uma vida de trabalho, e em uma altura (velhice) em que já não teriam possibilidade de com a sua força de trabalho obterem rendimentos.
No inicio do século XXI o governo do PSD, na altura, para cumprir com as metas do famoso défice integrou na segurança social, quase todos os subsistemas de pensões que havia, mencionando alguns TLP, CTT, Policia e Forças Armadas, mas a banca não, ficou intocável (têm mais força que as forças armadas ou policia). Em 2011 finalmente sai um decreto que os bancários passavam para a segurança social, mas não totalmente, calma que o negócio tem de continuar. Assim os bancos ficaram responsáveis por pagar a parte da reforma até ao ano de 2011 e dali para a frente a segurança social. Mas a segurança social ficou subordinada à banca, porque em vez de entregar o valor ao trabalhador, entrega ao patrão bancário, que depois esse patrão decide qual o valor da pensão. Na banca há uma tabela de ordenados para quem está no activo e outra para os reformados, a tabela dos reformados é cerca de 14% mais baixa em relação ao nível do activo.
Nos últimos anos os aumentos das pensões têm sido superiores no estado em relação ao praticado na banca, com isto a banca tem ganho dinheiro através das pensões da segurança social, explicando: um trabalhador bancário que recebe 200€ da segurança social e seja aumentado em 5% na segurança social, passa a ganhar 210€, isto é verdade em todo o mundo, execpto no mundo da banca, porque eles só deram 3% de aumento ou seja 6€ de aumento - 206 euros em vez de 210€ são 4 euros em cada trabalhador, multiplicando por milhares.
Isto são os casos mais simples, depois temos os trabalhadores bancários que antes da banca, ou mesmo durante o tempo da banca acumularam trabalho, em outros setores, e descontaram para a segurança social durante esse tempo, ou até os ex-combatentes, que têm valores a receber extra banca, voltando outra vez a um exemplo:
um trabalhador no nível 10 no activo recebe 1,528,71€, na situação de reformado 1,358,40€, este mesmo trabalhador se tiver outros valores da segurança social, mencionados atrás, o banco diz que ele só recebe os 1.358,40€ da tabela, embolsando o banco a diferença, seja ela qual for. Estas diferenças são milhões não contabilizados, e se calhar é por isto que os fundos de pensões da banca actualmente estão de boa saúde, porque em 2011 eram deficitários. Com este desconto na obrigação de provisão dos fundos, os lucros aumentam, como temos assistido.
Apesar de estas incongruências ou mesmo falcatruas terem sido reportadas a todas as forças políticas na Assembleia da República, só o PCP e o BE tentaram fazer alguma coisa com propostas de legislação que foi chumbada por a direita onde se inclui o PS. Os trabalhadores têm de ir a tribunal para verem a situação alterada, mas só alteram os que vão a tribunal, e apenas esses, e os que ganham.
Assim temos em Portugal trabalhadores descriminados por o próprio estado Português, esta situação só não é resolvida por falta de “vontade” política.
Depois temos as alterações feitas nos diversos Acordos Colectivos que existem na banca, onde a partir de 2012 os novos trabalhadores bancários são obrigados a descontar para um fundo de pensões indicados por o patrão, a não ser que já sejam subscritores de um outro fundo de pensões, isto é mesmo obrigatório porque se o trabalhador não aceitar ou não indicar um fundo o patrão pode escolher em nome do trabalhador. Esta alteração foi aceite por os sindicatos da UGT – PS e PSD, os Quadros Técnicos da Banca – PSD, e uns que se dizem independentes PS e PSD e alguma esquerda.
BNP Paribas barra dirigentes do SINTAF
Nota á Imprensa
O SinTAf convocou um plenário de trabalhadores no BNP Paribas, onde solicitou e dando todos os passos legais para o mesmo se realizar, sendo que, impediram a realização do plenário e a entrada aos dirigentes do SinTAF.
Após, o SinTAF ter feito, a apresentação do Acordo de Empresa para o BNP Paribas, ao que empresa respondeu, recusando 90% das cláusulas.
O SinTAF marcou um plenário para hoje dia 26 de Junho 2025 ás 14H, para esclarecimento dos trabalhadores.
O BNP Paribas impediu a entrada nas instalações, não dando acesso aos drigentes do SinTAF.
O SinTAF tomou todas as diligências legais , chamando a policia e fazendo queixa á ACT.
P´ Direcção
Nuno Matos - 963 452 414
9ª Conferência Nacional CIMH-Comissão Igualdade Mulheres e Homens.
Intervenção do coordenador do SINTAF, Nuno Matos, na 9ª Conferência Nacional da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens – CIMH/CGTP-IN, realizada em 5 de Junho em Lisboa.
Bom dia a todos e uma saudação ao congresso,
A discriminação de qualquer trabalhador é inaceitável, mas no caso das mulheres é uma situação que se mantém á muito tempo (demasiado), alguns dizem que é coisa da sociedade patriarcal, mas se já reconhecem o erro, não o corrigem porquê?
É fácil desvalorizar o trabalho feito por outros, dizer que qualquer um faz, então porque não fazem se é assim tão fácil?
No setor da banca existe uma espécie de Acordo Colectivo de Trabalho que os sindicatos da UGT e os que se dizem independentes vão alterando conforme dá jeito ao patrão, hoje temos diversos Acordos de Empresa, em vez de um único ACT para o setor. Isto a bem do SAMS, o verdadeiro financiamento ilegal destes sindicatos, mas que se mantém com a conivência dos diversos governos.
Na prática temos que um homem chamado para desempenhar uma função vai com um nível ou dois superior ao de uma mulher que seja chamada para o mesmo cargo, depois dizem que não há discriminação porque ela ganha o mesmo que todos os trabalhadores daquele nível, mas também temos na banca a prática dos complementos que são umas ofertas extra tabela salarial e que são dadas de maneira discriminatória, dependendo da cor dos olhos.
Nos casos da maternidade as mulheres são discriminadas nos prémios de produtividade porque estiveram de baixa e não estiveram presentes o ano todo. Mas depois as entidades patronais são a favor das políticas de natalidade, e até dizem que tem de ser promovida e incentivada. Os homens que tirarem a licença de parentalidade são um pouco penalizados. O mais estranho é os trabalhadores compreenderem estas situações, desculpando-as. Porque dessa maneira pode ser que sobre mais algum para mim.
Na banca a maioria dos trabalhadores são mulheres, mas nos cargos de chefia são uma minoria, e em posições de decisão são quase inexistentes. Mas também temos o problema das mulheres que chegam a esses cargos, depois passam a fazer o mesmo jogo e descriminar mulheres como elas e ás vezes até de maneira bem mais acentuada.
O setor da banca é um setor com muitos milhões de lucro, que em vez de ter políticas de trabalho favoráveis aos trabalhadores com boas condições de trabalho e bom ambiente, faz exatamente o oposto, tem cada vez mais trabalhadores precários, através de empresas de outsourcing, baixos ordenados e discriminação entre trabalhadores, fomentando a discórdia e a concorrência entre trabalhadores.
Actualmente através das redes sociais está a aparecer junto das camadas mais jovens uma tendência de menosprezar as mulheres e relegá-las para um papel quase decorativo e submisso ao homem, isto é um retrocesso civilizacional, mas também aceite pelos jovens. Estas ideias vêm de uma ala política retrógrada e xenófoba.
Em suma, homens e mulheres são trabalhadores com especificidades diferentes, mas que não podem, nem devem levar a discriminações. Temos de Lutar por uma verdadeira igualdade entre trabalhadores.
A Luta Continua
Via a CGTP-IN
A Banca lucra 14 milhões por dia e o salário...
A juventude do SINTAF presente nas comemorações do 1.º de Maio.
Viva o 1.º de Maio!
Viva o SINTAF
VIva a CGTP-IN!
50 anos das nacionalizações contra as privatizações! - O sector público ao serviço do País!
(Imagem CGTP-Intersindical Nacional)
A CGTP-IN promoveu a Sessão Pública "50 anos das nacionalizações contra as privatizações! - O sector público ao serviço do País!", no Auditório do Sindicato de Trabalhadores das Empresas do grupo Caixa Geral de Depósitos (STEC). Transcreve-se a intervenção do coordenador do SINTAF Nuno Matos.
Seguem-se as intervenções do SINTAF
Grande manifestação da Juventude Trabalhadora
O SINTAF participou nas manifestações de 28 de Março.
Mais salário e melhores pensões!
Defender os serviços públicos e as funções sociais do Estado.
Lutar e votar para garantir um outro rumo para o país.
Resistir à ofensiva, garantir direitos, lutar pelo aumento dos salários
A mobilização e o esclarecimento dos trabalhadores são fundamentais para a construção de um novo rumo para o país. Foi com a luta que garantimos aumentos de salários e direitos e que demos um contributo essencial para rechaçar ataques a direitos fundamentais. Será com a luta que enfrentaremos e derrotaremos novas ofensivas do capital e a acção das forças e projectos reaccionários. Será com a continuação e reforço da luta que abriremos caminho para a construção de um país mais justo. Para isso é necessário intensificar a acção reivindicativa e intervenção nos locais de trabalho, pela valorização do trabalho e dos trabalhadores, por uma efectiva e justa distribuição da riqueza por eles produzida, compatível com a recuperação e melhoria do poder de compra dos salários e pensões.
Para tal, é urgente a resposta do patronato e do governo às reivindicações dos trabalhadores:
- O aumento dos salários para todos os trabalhadores em pelo menos, 15%, não inferior a 150€, para repor o poder de compra e melhorar as condições de vida;
- A valorização das carreiras e profissões;
- A fixação do Salário Mínimo Nacional nos 1000€;
- A reposição do direito de contratação colectiva, com a revogação da caducidade, bem como das restantes normas gravosas da legislação laboral, e a reintrodução plena do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador;
- A redução do horário para as 35 horas de trabalho semanal para todos, sem perda de retribuição;
- O fim da desregulação dos horários, adaptabilidades, bancos de horas e todas as tentativas de generalizar a laboração contínua e o trabalho por turnos;
- O combate à precariedade, garantindo que a um posto de trabalho permanente corresponde um contrato de trabalho efectivo;
- O combate às doenças profissionais e acidentes de trabalho, por via da efectivação dos direitos, o cumprimento da legislação e fiscalização pelas entidades competentes, exigindo a devida intervenção nestas áreas, que tenha por base estudos sérios sobre as suas origens e consequências em cada sector de actividade;
- O aumento significativo do valor das pensões de reforma, de modo a repor e melhorar o poder de compra dos reformados e pensionistas;
- A garantia de reforma aos 65 anos e a possibilidade da sua antecipação, sem penalizações, nomeadamente com carreiras contributivas de 40 anos, independentemente da idade;
- O reforço do investimento nos serviços públicos, nas funções sociais do Estado, no SNS, na Escola Pública, na Segurança Social, na Justiça, e na valorização dos trabalhadores da administração pública, para assegurar melhores serviços às populações;
- A garantia do direito à habitação, nomeadamente com um forte investimento na oferta pública e a regulação do mercado de arrendamento.
A quem incomoda o salário
A quem incomoda o salário
O salário é a base primordial da sustentação da vida da esmagadora maioria da população. Ele é muito mais que o dinheiro que o trabalhador recebe no final de cada mês. Associado a uma relação de trabalho contratualizada e regulada, torna-se elemento de previsibilidade, de futuro, para a vida dos trabalhadores e das suas famílias.
O salário assegura o acesso ao sistema de segurança social nas dimensões que este garante enquanto o trabalhador está no ativo, e afiança o direito à reforma. O valor desta depende do salário declarado durante a vida ativa. O salário gera, também, pertença a um coletivo de interesses, o das pessoas cujo rendimento provém do trabalho. Coletivo esse a quem é atribuído o direito de intervir no sistema de relações de trabalho para fixar e rever o valor do salário e dos direitos e deveres a ele associados.
Exige-se um relembrar destes factos. Foram precisas muitas e duras lutas, no século XIX e início do século XX, para o liberalismo aceitar os compromissos inerentes àqueles significados do salário. O trabalho era tido como mera mercadoria, numa troca entre trabalhador e patrão e daí resultava uma jorna - pagamento ocasional sem qualquer outro efeito. Só perante a exploração, a violência e destruição das I e II guerras mundiais foi assumido, universalmente, que “o trabalho não é uma mercadoria”.
Os liberais da “modernidade” querem substituir o salário por prémios, por subsídios, por pretensos benefícios fiscais, em formas várias de prestação de serviços.
Os seus três objetivos centrais são:
- Primeiro, camuflar a desvalorização real da retribuição do trabalho;
- Segundo, dissociar a retribuição de outros rendimentos a ela associados;
- Terceiro, instalar o poder patronal discricionário, na determinação das remunerações.
Trata-se da anulação dos instrumentos de justiça e de dignidade do trabalho criados pelas sociedades democráticas e progressistas.
Henry Ford considerava necessário pagar bons salários para que os trabalhadores tivessem poder de compra e adquirissem bens produzidos. Hoje, os neoliberais são meros serventuários da especulação financeira. Os fundos de pensões ou as políticas de imobiliário que defendem não são para servir as pessoas, mas sim para especular. Recheiam os “mealheiros” e quando consideram oportuno invocam uma crise e rapam o tacho. Numa semana em que foi tão evidente o valor fictício das ações das grandes empresas “modernas”, há que estar ainda mais alerta.
A discussão envenenada que o Governo parece ensaiar sobre a segurança social - cujo equilíbrio atual e no futuro próximo é seguro - exige combate a cenários catastrofistas manipulados e compromissos para a criação de mais e melhor emprego. As conversas sobre produtividade, competitividade ou crescimento só são sérias quando assegurada uma justa repartição da riqueza. Isso impõe respeito pelo conceito de salário.
50.º Aniversário do 25 de Abril
O SINTAF esteve presente nas comemorações do 50.º aniversário do 25 de Abril. O SINTAF é uma peça fundamental para que Abril se cumpra. O patronato tenta fechar cada porta que Abril abriu, cada direito conquistado, cada negociação coletiva, a cada voto conseguido para a direita sacado ao trabalhador iludido. Para isso têm do seu lado grandes meios de comunicação em seu favor e proveito. No 50.º Aniversário da Revolução mais bonita do mundo, o povo saiu à rua para dizer: -25 de Abril está vivo. É o Povo quem mais ordena e não daqueles que dos salários de tristeza arrecadam o lucro inteiro.
Imagens do desfile onde fomos muitos muitos mil em "ler mais".