A brutalidade dos Despedimentos Colectivos na Banca ainda é agravada pelas perdas nos direitos de reforma
Os Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho (IRCT’s) aplicados aos bancários admitidos antes de 2009 e que abandonam o sector independentemente do motivo, faz tábua rasa dos direitos adquiridos até à data da saída nos termos das regras de cálculo da pensão de reforma garantida na contratação colectiva à generalidade dos bancários (Ex.: ACT do Sector Bancário da FEBASE – nº 1 do Art.º 98 e demais encadeamentos – consultar outros IRCT’s para verificação do nº do Art.º embora o texto seja o mesmo). Quando reformados, esses trabalhadores são penalizados em valores superiores a um terço da reforma a que já haviam adquirido direito (calculado sobre o nível que tinham – sem diuturnidades – com uma taxa de formação a rondar os 2% ao ano). A Integração dos direitos de reforma desses bancários na Segurança Social, apesar de prevista no acordo colectivo assinado pelos Bancos e pelos sindicatos da UGT (SBSI, SBC e SBN) e da USI (SNQTB e SIB), é por isso, um esbulho com conteúdo imoral, ilegítimo e ilegal.
O SinTAF vem acompanhando de perto os trabalhadores sujeitos a esta anormalidade, com destaque para as vítimas de despedimento colectivo. Estes IRCT’s são por si só um incentivo aos despedimentos colectivos, na medida em que permitem aos Bancos apropriar-se de imediato, da diferença das verbas provisionadas nos Fundos de Pensões, que o trabalhador vai perder na situação de reforma.
Os Bancos usam o que não pagam na REFORMA, para indemnizar e Despedir!
Para melhor acompanhar e combater esta injustiça, o SinTAF reuniu com grupos de trabalhadores vítimas de despedimento colectivo, solicitou audiências no parlamento e reuniu com os grupos parlamentares do PCP e do BE. Com a CGTP-IN, o SinTAF criou um grupo de trabalho e estudo desta matéria, que reconheceu a complexidade do assunto, mas que considerou que isso também será mais um incentivo na busca de uma solução justa, que passa por acabar com estes aproveitamentos gananciosos dos Banqueiros, apoiados na UGT e na USI.
Não é admissível que aos trabalhadores bancários que abandonem o sector lhes seja atribuída uma reforma muito inferior à que seria calculada pela Segurança Social e que não tenha em conta os direitos que já haviam adquirido (ACT – Anexo IV e V). Mais, nos casos de reforma antecipada, a penalização aplicada por se tratar de reforma antecipada, independentemente das razões e da cobertura legal, o trabalhador é novamente penalizado, (Ex.: ACT do Sector Bancário da FEBASE – alínea c) do nº 2 do Art.º 98 – consultar outros IRCT’s para verificação do nº do Art.º embora o texto seja o mesmo) pois os IRCT’s erradamente, se sobrepõem às despenalizações aprovadas na Assembleia da República para as Reformas Antecipadas.
Defendemos que a totalidade dos direitos de Reforma adquiridos sejam integrados na Segurança Socia
Da contratação colectiva não podem resultar reformas inferiores à prática da Segurança Social, atropelos aos direitos adquiridos nem a sobreposição às alterações decorrentes da Lei em que lhe sejam mais favoráveis.
É Preciso Agir em Defesa dos Direitos e da Dignidade dos Trabalhadores
A adesão ao SinTAF é um contributo necessário à superação das injustiças.
Junta-te ao SinTAF, na Reforma e no Activo
Lisboa, 15 nov – Marquês Pombal – 15h
TODOS À MANIFESTAÇÃO NACIONAL DA CGTP-IN